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LGPD: Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

nathalia
3 de agosto de 2021

 

A Lei Nº 13.709, conhecida como LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados, foi aprovada em Agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de Setembro de 2020, porém somente agora dia 01 de Agosto de 2021 é que as sanções passaram a valer.

É fundamental entender como a lei vai funcionar, como serão as normas e práticas para que sua empresa se adeque a essa nova realidade. É de extrema importância saber quais são os dados do meio físico e digital estão sujeitos a essa regularização.



A Lei estabelece que independente de onde os dados estão sendo processados e armazenados, seja em território nacional ou não, se é brasileiro ou não, se é pessoa física ou jurídica, isso não importa, o que importa é que a sua empresa esteja cumprindo as normas da lei. Em resumo, a lei tem o objetivo de assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários.

Não se preocupe, pois iremos abordar cada ponto nesse artigo para que não haja dúvidas sobre a LGPD.


Como a LGPD vai funcionar?

Muitas vezes dados que são cadastrados para uma finalidade específica e que deveriam ser confidenciais são comercializados sem a autorização do usuário, o que resulta em uma série de eventos inconvenientes que já conhecemos como por exemplo spams, malas-diretas e telefonemas de diversos tipos de empresas para quais o usuário jamais forneceu qualquer informação ou teve qualquer contato anterior.

A LGPD estabelece princípios, direitos  e deveres que devem ser considerados para o tratamento de dados de pessoas físicas ou jurídicas, tanto no meio físico quanto no digital.


Empresas que não saibam lidar com cibersegurança ou não possuam soluções de segurança que visam proteger e evitar o vazamento de dados e venham ter algum problema relacionado ao descumprimento da Lei, poderão receber multas com valores bem altos. Logo usuários que sofrerem vazamentos de dados poderão ser indenizados. Um bom motivo para que sua empresa fique atenta às novas práticas e normas exigidas pela lei.

Quais os pilares da LGPD?

 

Agora explicamos como a lei vai funcionar, que tal conhecermos os principais pilares da Lei Geral de Proteção de Dados?

 

 

  • Processos – Abrange todo sistema de armazenamento dos dados pessoais e dentro desse sistema de tratamentos de dados encontramos alguns pontos como organização e comunicação, direitos do titular, privacidade e proteção dos dados, consentimento, contratos e planos de resposta à violação de dados. Esses pontos devem ser considerados  para garantir que os dados coletados sejam tratados corretamente;
  • Pessoas – É importante entender que os colaboradores da empresa são de extrema importância para um bom funcionamento e adequação da empresa às normas da LGPD. É preciso contar com um time que esteja alinhado com a política de privacidade e valores da empresa, para que tenham visão frente à segurança e tratamento de dados;
  • Tecnologia – Soluções de segurança são um meio de garantir com maior segurança a proteção e privacidade dos dados, armazenando-os de maneira mais segura e evitando que sejam expostos ou acessados por pessoas não autorizadas. 


Quem são os agentes envolvidos na LGPD?

 

  • Titular do dado – Pessoa física ou jurídica ao qual os dados se referem;
  • Controlador  – Instituição pública ou privada, ou pessoa física que decide como os dados serão tratados e para qual finalidade;
  • Operador  – Responsável pelo tratamento e manipulação dos dados fornecidos; 
  • DPO ou Encarregado – Auditor independente, indicado pelo controlador que estabelece ponto de contato entre o titular, controlador e o órgão responsável a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) , cuja função será fiscalizar e regular a LGPD.


Quais dados se aplicam à LGPD?

A lei se aplica a qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa, e são eles:

  • Dados Pessoais – Nome, apelido,  cookie, telefone, endereço, e-mail pessoal e IP;
  • Dados Sensíveis – Dados biométricos e genéticos, estado de saúde, posicionamento político, orientação sexual, convicções religiosas e origem racial e étnica.

Esses dados estão associados à vida social e profissional do usuário e apresentam um risco maior de exposição.

 

Você sabia que a porta do Metrô da linha 4 Amarela localizada na cidade de São Paulo usou uma tecnologia de reconhecimento facial para identificar faixa etária, gênero e emoções dos usuários? Detalhe, os dados foram coletados sem o consentimento do usuário.

Como os dados devem ser tratados para cumprir a lei?

Após o consentimento do titular, a empresa deve levar em conta os princípios da LGPD que são a finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização.

Quais são os direitos do titular dos dados?

A qualquer momento o titular dos dados pode:

  • Acessá-los de forma irrestrita;
  • Retificar ou corrigir dados incorretos ou desatualizados;
  • Pedir a exclusão dos dados;
  • Solicitar a portabilidade de um controlador para outro;
  • Revogar o consentimento para a finalidade a qual o dado foi submetido;
  • Receber informações se seu dado foi compartilhado com outra empresa, seja ela pública ou privada;
  • Se opor caso o tratamento dos dados não esteja em conformidade com que a lei pede;
  • Solicitar a confirmação de como os seus dados estão sendo tratados.

Qual a punição para empresas que violarem os dados?

Empresas que não cumprirem a lei e não se preocuparem com a privacidade e segurança de dados podem ter um penalização de até 2% do seu faturamento referente ao seu exercício fiscal, podendo chegar até 50 milhões de reais. Além da empresa ter sua marca exposta no mercado perdendo a credibilidade e confiabilidade, o que pode ser irreversível.

O que as empresas devem fazer para estarem de acordo com a lei?

Sabemos que criar uma política de privacidade para o site, não basta. É preciso envolver todas as áreas da empresa e colocar em prática um programa de privacidade de dados pessoais. É preciso mudar a cultura da empresa, pois adianta ter soluções de segurança, se um colaborador imprimir um documento que contenha os dados pessoais e deixá-lo para que toda e qualquer pessoa possa ver, podendo até cair em mãos erradas, ocasionando o vazamento de dados. 

Quais os impactos a LGPD traz para as empresas?

A LGPD trará impactos nas relações comerciais e de consumo. Com as sanções da lei já em vigor, a nova legislação traz grandes mudanças para a vida do empreendedor e sua empresa.

 

Confira abaixo os 3 maiores impactos sobre as empresas:

  • Garantir o direito à privacidade – Citamos durante todo o artigo a importância das empresas se atentar a esse ponto, e ressaltamos aqui novamente que é fundamental a empresa ser transparente com o titular dos dados sobre como será o tratamento, armazenamento dos dados coletados e qual sua finalidade, além de reforçar que o titular pode revogar a qualquer instante seu consentimento;

 

  • Ter um DPO – Será obrigatório que as empresas possuam um executivo responsável por supervisionar o processamento de dados dentro da empresa, que nesse caso é o DPO (Data Protection Office), que também será o responsável por fazer a ponte de contato entre a empresa e o órgão ANPD;

 

  • Documentar processos de proteção de dados – Agora as empresas precisarão documentar as medidas, estratégias e processos utilizados para garantir a proteção dos dados dos titulares. Esse documento servirá como um termo de responsabilidade caso ocorra algum incidente cibernético.

Como a Segurança da Informação é afetada pela LGPD?

Muitos pontos da LGPD já são boas práticas dentro da Segurança da Informação, como garantir a prevenção à fraudes e assegurar a integridade dos dados.

Quando falamos em Segurança da Informação pensamos em soluções de segurança, tecnologia, governança e compliance, criptografia de informações, controle de acessos, camadas de segurança, habilitação de autenticação e todas essas práticas citadas são reforçadas com a Lei.

A Segurança da Informação não poderá ser encarada mais como parte opcional para as inovações tecnológicas e operacionais do dia-a-dia, mas sim como parte fundamental para que as empresas se adequem a LGPD, entendendo a regras de conformidade digital e como isso impactará nos negócios da empresa.

Quais pontos a empresa deve priorizar na segurança da informação para se adequar a LGPD?

Quando falamos sobre Segurança da Informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é preciso priorizar alguns pontos. Citamos alguns deles durante todo o artigo, mas vale lembrá-los aqui também:

Backup e Recuperação de Desastres:

Ter uma estratégia amplia a margem da empresa na hora de lidar com algum tipo de incidente de segurança que possa vir acontecer. Ajuda a evitar que dados pessoais sejam perdidos ou apagados. Ter pelo menos três cópias dos dados. Armazenar as cópias em duas mídias diferentes e manter uma das cópias do backup fora do ambiente local. Esses são procedimentos que podem ser decisivos em caso de um ataque de ransomware, por exemplo.

Políticas de Autenticação e Controle de Acesso:

Ressaltamos aqui a importância desse ponto, é preciso ter total controle e visibilidade sobre quem tem acesso aos dados pessoais que trafegam na empresa. O acesso deve ser restrito e ser limitado apenas às pessoas que precisam acessar determinado dado. Dessa forma contar com soluções de segurança que garantem a autenticação dos colaboradores e o controle de acesso aos sistemas da empresa é primordial;

Prevenção Contra Ameaças:

Adotar ferramentas de segurança que ajudam a proteger a empresa contra possíveis incidentes de segurança, como Firewall, SIEM, Antivírus, por exemplo, e que hoje não são vistos como prioridade muitas vezes. Contar com soluções que identificam ameaças, enviam alertas e automatizam respostas urgentes, além de não sobrecarregar o time de TI, evitam tentativas de phishing, acesso a sites que não são seguros e até mesmo o download de arquivos infectados;

Segurança de Acesso ao Ambiente Físico:

Contar com uma política bem estruturada e soluções de segurança além de prioridade, é importante, mas é preciso olhar para o ambiente físico também, afinal um acesso indevido ao servidor e banco de dados, coloca por água abaixo toda a estratégia no digital. Avaliar a necessidade de câmeras e fechaduras com senhas de acesso, evitarão a possibilidade de incidentes futuros. 


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